A comunicação de acidente do trabalho é um documento muito importante que deve ser feito pela empresa para o Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, este Comunicado de Acidente do Trabalho- CAT, deve ser emitida para dados estatísticos, para assistência acidentária e ou aposentadoria por invalides, se faz necessário para ter uma ligação onde houve acidente e acidentado. Seu embasamento legal esta previsto na lei nº 8. 213/ 1991 Planos de Benefícios da Previdência Social em seu art. 22: "A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social". A empresa deve emitir esta CAT, pois, é previsto multa conforme art. 22 desta mesma lei e dec...