A admissão de um novo trabalhador é um momento muito
importante para ele quanto para a segurança do trabalho é nesta hora que
podemos mostrar toda a importância da segurança do trabalho. O novo funcionário
deverá ser orientado de como trabalhamos, quais os riscos, medidas de controle
e qual sua função da empresa e dele perante a isso esta existência é um momento
de mostrar a verdade a ele. Aqui damos a introdução a NR- 01 Ordem de Serviço.
O cumprimento legal desta Norma regulamentadora
encontra- se nos itens 154 à 159 da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT. É
importante existir esta ordem de serviço, por que mostra que o empregador esta
ciente dos riscos que sua empresa possui, ele verificou a existência dos riscos
e agora esta instruindo ao empregado. O não cumprimento desta ordem de serviço,
pode se passível de multa para o empregador conforme norma regulamentadora 28 fiscalizações
e penalidades conforme anexo I.
Na elaboração da Ordem de Serviço podemos usar a
seguinte metodologia:
Cabeçalho: O cabeçalho da Ordem de Serviço-
OS, deve conter: Logotipo da empresa e segurança do trabalho, indico o símbolo da
CIPA. Nome centralizado de “Ordem de Serviço”, Nome do funcionário.
Atividade: Junto ao Recursos Humanos- RH,
nos podemos obter a descrição da atividade que o profissional exerce, podemos
encontrar a descrição na Classificação Brasileira de Ocupação- CBO do
Ministério do Trabalho e Emprego- MTE.
Objetivo: A ordem de serviço é um cumprimento da CLT 157
art. II. Trata- se de instruir o trabalhador, cumprir a lei e torna- se um
respaldo para o empregador, dizendo que este verificou os riscos que existem na
sua empresa e esta realizando sua parte para que o empregado não sofra nenhum
dano a saúde e ao físico..
Principais riscos ocupacionais:
Os riscos ambientais aqui listados serão específicos da sua empresa, por
exemplo:
- Riscos Físicos; Ruído, encontrado na furadeira, serradeira ou até mesmo nos carros por meio da buzina.
Obrigações: Conforme a NR
determina que o trabalhador, por exemplo: É obrigado a seguir as normas de
segurança e saúde no trabalho. Normas da empresa e recusar injustificadamente o
Equipamento de Proteção Individual- EPI. Podendo ser advertido verbalmente, por
escrito, suspensão ou até mesmo a justa causa.
Proibições sujeitas à punição:
A empresa com certeza possui regras para bom convívio, com isso podemos listar
aqui estas regras além das desta NR, como itens do 1. 8:
a)
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de;
serviço
expedidas pelo empregador; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)
b) usar o
EPI fornecido pelo empregador;
c)
submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas
Regulamentadoras - NR;
Equipamento de Proteção Individual- EPI:
Descrição dos equipamentos de proteção individual- EPI. Importante destacar que
o EPI é para cada tipo de risco conforme item 6. 5 da NR- 06.
Equipamento de Proteção Coletiva- EPC:
Todos o equipamentos de proteção coletiva, devem ser informados ao trabalhador
que será integrado na empresa, a descrição e para que servem, pois muitas vezes
novo nesta área ele não sabe para que servem os EPCs.
Observações: Neste campo podemos
fazer menção ao item 482 da Consolidação das Leis do Trabalho alínea “h”, já
que é ato faltoso o descumprimento desta ordem e demais circunstâncias que ela
cita ao longo dos 10 itens da norma. Fazer menção aos itens 1. 7 e 1. 8. Desta NR,
para que o trabalhador tenha ciência da abrangência legal.
Declaração do trabalhador: Por fim o
trabalhador declara que obteve este treinamento sobre o uso da ordem de
serviço, conhecendo os riscos que esta exposto e as formas de conte- lo.
Assinatura e data: Não podemos de
esquecer de pedir que ele assine este documento, assim nos respaldando sobre o
dado treinamento da ordem de serviço.
Vimos que este documento é muito importante, pois da critério ao empregador que seguiu a legislação e a cumpriu quando informou o trabalhador, daí a importância de informar o empregado que por sua vez deve segui- la.
Aqui listamos os principais itens da Ordem de
Serviço- OS e podemos elaborar uma seguindo estas etapas. Para cada profissão é necessário uma OS, diferente, pois, cada atividade possui risco diferente. Nos vemos já!

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