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NR- 28 Fiscalizações e Penalidades

Certa vez em um evento de segurança do trabalho, uma profissional da segurança do trabalho disse algo que percebo que é muito importante, muitas vezes ao falar da segurança do trabalho usar métodos como:



“O trabalhador ficará doente, pode ser um meio muito pobre e cá entre nós não bem visto pelo empregador, não é?”



Devemos também abordar a linguagem que ele entende e mais usa, saber falar em valores irá ajudar em investir em segurança do trabalho, para isso, temos a Norma regulamentadora 28 Fiscalizações e Penalidades, norma que dá valores de multas e que podemos utilizar para conscientizar o empregador que a segurança do trabalho  deve ser seguida, gerando ganhos e não percas.



Temos que ter em mãos o número de trabalhadores para utilizar nesta norma, aqui usaremos o número fictício de:

  •   273 trabalhadores

No anexo I da NR- 28 Fiscalizações e Penalidades, temos o Quadro I que se trata da gradação das multas (em UFIR), onde na 1 (primeira) coluna esta o número de trabalhadores, na 2 (segunda) coluna a infração e valores em (UFIR), importante ressaltar que estamos trabalhando com "segurança do trabalho”, pode- se perceber que ao lado esta “medicina do trabalho”. Para o uso da NR- 28, usaremos a norma regulamentadora 09 PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:


“9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. (C= 109042/ I4)”


Podemos observar que no fim de nosso texto esta a seguintes descrição “C= 109042/ I4”, deixe ele em mão, pois bem, o I4 é Infração 4 e suponhamos que nossa empresa possui 273 trabalhadores.


Na 1 (primeira) coluna da esquerda temos o número de empregados, onde usaremos a 7 (sétima) linha que vai de (251- 500), agora cruzaremos com nosso número de infração que é 4 (quatro) e os números vão do mínimo 4949 ao máximo de 5490 que multiplicaremos por o valor de UFIR que esta congelado e até o presente momento o TEM- Ministério do Trabalho e Emprego não se pronunciou sobre mudança, sendo 1, 0641 desde o ano de 2000.

Multiplicaremos 4949 x 1,0641= R$ 52. 662, 30, sendo o mínimo e o máximo 5490 x 1, 0641= R$ 58. 419, 09.


Como usamos o exemplo da NR- 09 PPRA, podemos aplicar esta norma nas outras assim como a colega usou na NR- 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Nos vemos já!

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