Certa vez em um evento de segurança do trabalho, uma
profissional da segurança do trabalho disse algo que percebo que é muito
importante, muitas vezes ao falar da segurança do trabalho usar métodos como:
“O
trabalhador ficará doente, pode ser um meio muito pobre e cá entre nós não bem
visto pelo empregador, não é?”
Devemos também abordar a linguagem que ele entende e
mais usa, saber falar em valores irá ajudar em investir em segurança do
trabalho, para isso, temos a Norma regulamentadora 28 Fiscalizações e
Penalidades, norma que dá valores de multas e que podemos utilizar para
conscientizar o empregador que a segurança do trabalho deve ser seguida, gerando ganhos e não percas.
Temos que ter em mãos o número de trabalhadores para
utilizar nesta norma, aqui usaremos o número fictício de:
- 273 trabalhadores
No anexo I da NR- 28
Fiscalizações e Penalidades, temos o Quadro I que se trata da gradação das
multas (em UFIR), onde na 1 (primeira) coluna esta o número de trabalhadores,
na 2 (segunda) coluna a infração e valores em (UFIR), importante ressaltar que
estamos trabalhando com "segurança do trabalho”, pode- se perceber que ao lado
esta “medicina do trabalho”. Para o uso da NR- 28,
usaremos a norma regulamentadora 09 PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:
“9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR
estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos
os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos
ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em
consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. (C= 109042/
I4)”
Podemos observar que no fim de nosso texto esta
a seguintes descrição “C= 109042/ I4”, deixe ele em mão, pois bem, o I4 é Infração 4
e suponhamos que nossa empresa possui 273 trabalhadores.
Na 1 (primeira) coluna da esquerda temos o número de
empregados, onde usaremos a 7 (sétima) linha que vai de (251- 500), agora
cruzaremos com nosso número de infração que é 4 (quatro) e os números vão do
mínimo 4949 ao máximo de 5490 que multiplicaremos por o valor de UFIR que esta
congelado e até o presente momento o TEM- Ministério do Trabalho e Emprego não
se pronunciou sobre mudança, sendo 1, 0641 desde o ano de 2000.
Multiplicaremos 4949 x 1,0641= R$ 52. 662, 30, sendo
o mínimo e o máximo 5490 x 1, 0641= R$ 58. 419, 09.
Como usamos o exemplo da NR- 09 PPRA, podemos
aplicar esta norma nas outras assim como a colega usou na NR- 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Nos vemos já!

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