Primeiramente, quero falar um pouco sobre alguns conceitos, que serão interessantes no entendimento do assunto;
- Acidente: De forma geral, o acidente é toda ocorrência não desejada que modifica ou interrompe o andamento normal de qualquer tipo de atividade.
- Conceito legal de acidente: Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
- Conceito prevencionista de acidente: Os acidentes que não causam ferimentos em pessoas devem ser considerados acidentes do trabalho do ponto de vista técnico- prevencionista, visando evitar os danos físicos que possam por eles serem provocados.
- Tipico: Ocorre no local e durante o trabalho, Considerado como um acontecimento súbito,violento e ocasional que provoca no trabalhador uma incapacidade para a prestação de serviço;
- Acidente de trajeto: São todos os acidentes que ocorrem no trajeto da residência para o trabalho, e do trabalho para a residência.
José Adua, foi a pedido da empresa que trabalha divulgar os produtos por ela fabricado em outro estado, mais precisamente em uma feira de negócios. Lá, fez o marketing da capa de chuva da sua empresa que continha alguns itens interessantes, a conhecer:
- Feita de um plastico especial que resistia por muito mais tempo que as comuns;
- Havia cores diferentes;
- Em sua composição plastica continha um elemento químico que dava fragrância a capa;
Feira terminada, cada um para seu lado. Mas ao lado havia também uma exposição de carros, com degustação de quitutes, passeio de carro em uma pista especial do evento e cachaças especiais. José decidiu dar uma volta nesta pista. O que ele não podia esperar que havia um motorista que exagerou na experimentação das cachaças especiais , este homem bateu no carro que José estava e o acidente gerou grave ferimentos em José, hemorragias internas e traumatismo craniano, devido ser colisão frontal.
Com esta pequena historia quero mostrar alguns pontos antes de falar da lei e sabermos se este fato pode ser considerado acidente do trabalho.
- José estava viajando a pedido da empresa para divulgar produtos.
- Estava em outro lugar fora da feira.
Esta sublimado a palavra "a serviço da empresa", onde nosso companheiro José estava em outro local na hora do acidente, mas mesmo assim estava a serviço da empresa, fazendo jus ao que diz na primeira linha da lei nº 8. 213 "Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho", onde foi divulgar estes produtos. Portanto considerado acidente do trabalho.
Por estar em outro evento não sendo o da empresa que estava, pode- se pensar que não se enquadraria como acidente do trabalho. Mas é preciso uma leitura mais precisa da lei, para que se entenda o que ela quer dizer. Abaixo deixo o link para a leitura,
Leia a lei no link a seguir:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213compilado.htm
Nos vemos já!

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