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Acidente do trabalho

Primeiramente, quero falar um pouco sobre alguns conceitos, que serão interessantes no entendimento do assunto;

  • Acidente: De forma geral, o acidente é toda ocorrência não desejada que modifica ou interrompe o andamento normal de qualquer tipo de atividade.
  • Conceito legal de acidente: Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
  • Conceito prevencionista de acidente: Os acidentes que não causam ferimentos em pessoas devem ser considerados acidentes do trabalho do ponto de vista técnico- prevencionista, visando evitar os danos físicos que possam por eles serem provocados.
  • Tipico: Ocorre no local e durante o trabalho, Considerado como um acontecimento súbito,violento e ocasional que provoca no trabalhador uma incapacidade para a prestação de serviço;
  • Acidente de trajeto: São todos os acidentes que ocorrem no trajeto da residência para o trabalho, e do trabalho para a residência.
Muito bem, vamos ao nosso artigo de hoje?

José Adua, foi a pedido da empresa que trabalha divulgar os produtos por ela fabricado em outro estado, mais precisamente em uma feira de negócios. Lá, fez o marketing da capa de chuva da sua empresa que continha alguns itens interessantes, a conhecer:
  • Feita de um plastico especial que resistia por muito mais tempo que as comuns;
  • Havia cores diferentes;
  • Em sua composição plastica continha um elemento químico que dava fragrância a capa;
Feira terminada, cada um para seu lado. Mas ao lado havia também uma exposição de carros, com degustação de quitutes, passeio de carro em uma pista especial do evento e cachaças especiais. José decidiu dar uma volta nesta pista. O que ele não podia esperar que havia um motorista que exagerou na experimentação das cachaças especiais , este homem bateu no carro que José estava e o acidente gerou grave ferimentos em José, hemorragias internas e traumatismo craniano, devido ser colisão frontal.


Com esta pequena historia quero mostrar alguns pontos antes de falar da lei e sabermos se este fato pode ser considerado acidente do trabalho.

  • José estava viajando a pedido da empresa para divulgar produtos.
  •  Estava em outro lugar fora da feira.
Segundo a lei nº 8. 213/ 91 Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências: Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Esta sublimado a palavra "a serviço da empresa", onde nosso companheiro José estava em outro local na hora do acidente, mas mesmo assim estava a serviço da empresa, fazendo jus ao que diz na primeira linha da lei nº 8. 213 "Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho", onde foi divulgar estes produtos. Portanto considerado acidente do trabalho. 

Por estar em outro evento não sendo o da empresa que estava, pode- se pensar que não se enquadraria como acidente do trabalho. Mas é preciso uma leitura mais precisa da lei, para que se entenda o que ela quer dizer. Abaixo deixo o link para a leitura,

Leia a lei no link a seguir:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213compilado.htm

Nos vemos já!

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