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Mostrando postagens de julho, 2017

Alteração das Normas Regulamentadoras- NR, 06, 09 e 20

P ortaria nº 870 , que trouxe a inclusão dos seguintes itens no Anexo 1: G.4 - Calça: e) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica; H.1 - Macacão: d) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica; e, H.2 - Vestimenta de corpo inteiro: d) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. Além disso, houve alterações no item E.1 - Vestimentas: e) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica.  A  portaria nº 871 , altera a redação do subitem 12.1.1 do Anexo 2 - Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC, da Norma Regulamentadora nº 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA). Conforme o texto, os trabalhadores que realizem, direta ou indiretamente, as atividades críticas listadas no subitem 5.1.1.1, exceto as alíneas "

Portarias alteram Normas Regulamentadoras 6, 9 e 20

Brasília/DF  - Três portarias que trazem alterações às Normas Regulamentadoras (NR) 6, 9 e 20 foram assinadas pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira, e publicadas hoje, dia 7 de julho, na seção 1 do Diário Oficial da União. As mudanças na NR 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) se deram por meio da  portaria nº 870 , que trouxe a inclus ão dos seguintes itens no Anexo 1: G.4 - Calça: e) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica; H.1 - Macacão: d) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica; e, H.2 - Vestimenta de corpo inteiro: d) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. Além disso, houve alterações no item E.1 - Vestimentas: e) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. A  portaria nº 871 , altera a redação do subitem 12

NR- 34 é alterada, entenda as mudanças

A norma regulamentadora 34 é atualizada e tem seu nome mudado de: Condição e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção e Reparação Naval para Condição e Meio Ambiente de Trabalho na industria da construção, reparação e desmonte naval, a modificação foi dada pela portaria nº 790 pelo Ministério do Trabalho- MT, no dia 13 de Junho de 2017. Principais modificações: A portaria nº 790/2017, que altera a NR- 34, antes denominada Condição e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção e Reparação Naval, determina que: A NR passa a vigorar sob o título Condição e Meio Ambiente de Trabalho na industria da construção, reparação e desmonte naval. O item 34. 1. 1 passa a vigorar como: Esta NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria da construção, reparação e desmonte naval. O supervisor de Proteção Radiológica (SPR), responsável pela supervisão dos trabalhos com exposiç

Embargo ou Interdição

Boa noite colegas prevencionistas, quero falar hoje sobre um tema que é muito comum e que cria algumas dúvidas para nós em algumas ocasiões, a norma regulamentadora 3 embargo e interdição do Ministério do Trabalho e Emprego- TEM, por menor que seja nos auxilia nesta interpretação, além disso temos que realizar a leitura da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, onde é fundamentada a NR- 03 em seu artigo 161. Quando isso acontece? Acontece quando é encontrada uma situação de risco grave e iminente ao trabalhador, onde ele pode vir a se acidentar ou obter alguma lesão mediante ao risco que foi verificado. Norma regulamentadora 3. 1 “ Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize o risco grave e iminente ao trabalhador”. Toda situação que possa causar acidente ou doença para o trabalhador é considerada grave e iminente, havendo a necessidade de realizar o cumprimento da NR- 03 embargo e interd

Custos do acidente

           Percebemos no artigo sobre o comunicado de acidente do trabalho que o acidente do trabalho torna a empresa mal vista, pois um acidente do trabalho deve ser evitado para que a empresa seja um local seguro e saudável e que evitar este acidente impacta financeiramente o capital da empresa. Quando existe um acidente significa que de alguma forma a segurança não esta sendo eficaz e não esta chegando ao seu objetivo que é proteger o trabalhador e se faz necessário investir na comunicação de segurança do trabalho, tendo em vista que um acidente é um imprevisto e que pode ocorrer a qualquer momento, mas que pode e dever ser evitado. Quando um empregado sofre um acidente do trabalho, a empresa para a produção, ou seja, deixar de faturar, contrata um novo funcionário, treina-o ou capacita-o, deve consertar o equipamento que quebrou. Começar a investir em segurança do trabalho, pagar a manutenção da maquina, os 15 dias que o trabalhador fica em casa, sendo algo que poderia te