A norma regulamentadora 34 é atualizada e tem seu nome mudado de: Condição e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção e Reparação Naval para Condição e Meio Ambiente de Trabalho na industria da construção, reparação e desmonte naval, a modificação foi dada pela portaria nº 790 pelo Ministério do Trabalho- MT, no dia 13 de Junho de 2017.
Principais modificações:
A portaria nº 790/2017, que altera a NR- 34, antes denominada Condição e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção e Reparação Naval, determina que:
Principais modificações:
A portaria nº 790/2017, que altera a NR- 34, antes denominada Condição e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção e Reparação Naval, determina que:
- A NR passa a vigorar sob o título Condição e Meio Ambiente de Trabalho na industria da construção, reparação e desmonte naval.
- O item 34. 1. 1 passa a vigorar como: Esta NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria da construção, reparação e desmonte naval.
- O supervisor de Proteção Radiológica (SPR), responsável pela supervisão dos trabalhos com exposição a radiações ionizantes, deve ser designado pela empresa executante (item 34. 7. 2)
- Inclui no glossário a definição de Individuo Ocupacionalmente Exposto (IOE): Individuo sujeito à exposição ocupacional à radiação ionizante de acordo com os critérios estabelecidos pela CNEN.
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