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Portarias alteram Normas Regulamentadoras 6, 9 e 20

Brasília/DF - Três portarias que trazem alterações às Normas Regulamentadoras (NR) 6, 9 e 20 foram assinadas pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira, e publicadas hoje, dia 7 de julho, na seção 1 do Diário Oficial da União.

As mudanças na NR 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) se deram por meio da portaria nº 870, que trouxe a inclus
ão dos seguintes itens no Anexo 1: G.4 - Calça: e) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica; H.1 - Macacão: d) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica; e, H.2 - Vestimenta de corpo inteiro: d) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. Além disso, houve alterações no item E.1 - Vestimentas: e) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica.

portaria nº 871, altera a redação do subitem 12.1.1 do Anexo 2 - Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC, da Norma Regulamentadora nº 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA). Conforme o texto, os trabalhadores que realizem, direta ou indiretamente, as atividades críticas listadas no subitem 5.1.1.1, exceto as alíneas "d", "g" e "h", e, inclusive, no caso de atividade de descarga selada, alínea "e", devem utilizar equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos, assim como, equipamentos de proteção para a pele.

Já, a portaria nº 872, aprova as diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância (EaD) e semipresencial para as capacitações previstas na Norma Regulamentadora nº 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), desde que sejam atendidos os parâmetros especificados no Anexo III - Diretrizes e Requisitos Mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância e semipresencial - incluído nesta Portaria, bem como o disposto no item 20.11 e seus subitens e no Anexo II da NR 20.


Fonte: Revista Proteção

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