Brasília/DF - Três portarias que trazem alterações às Normas
Regulamentadoras (NR) 6, 9 e 20 foram assinadas pelo ministro do Trabalho,
Ronaldo Nogueira de Oliveira, e publicadas hoje, dia 7 de julho, na seção 1 do
Diário Oficial da União.
As mudanças na NR 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) se deram por meio da portaria nº 870, que trouxe a inclus
A portaria nº 871, altera a redação do subitem 12.1.1 do Anexo 2 - Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC, da Norma Regulamentadora nº 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA). Conforme o texto, os trabalhadores que realizem, direta ou indiretamente, as atividades críticas listadas no subitem 5.1.1.1, exceto as alíneas "d", "g" e "h", e, inclusive, no caso de atividade de descarga selada, alínea "e", devem utilizar equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos, assim como, equipamentos de proteção para a pele.
Já, a portaria nº 872, aprova as diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância (EaD) e semipresencial para as capacitações previstas na Norma Regulamentadora nº 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), desde que sejam atendidos os parâmetros especificados no Anexo III - Diretrizes e Requisitos Mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância e semipresencial - incluído nesta Portaria, bem como o disposto no item 20.11 e seus subitens e no Anexo II da NR 20.
Fonte: Revista Proteção
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