Boa noite colegas
prevencionistas, quero falar hoje sobre um tema que é muito comum e que cria
algumas dúvidas para nós em algumas ocasiões, a norma regulamentadora 3 embargo
e interdição do Ministério do Trabalho e Emprego- TEM, por menor que seja nos
auxilia nesta interpretação, além disso temos que realizar a leitura da
Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, onde é fundamentada a NR- 03 em seu
artigo 161.
Quando isso
acontece?
Acontece quando
é encontrada uma situação de risco grave e iminente ao trabalhador, onde ele
pode vir a se acidentar ou obter alguma lesão mediante ao risco que foi
verificado.
Norma
regulamentadora 3. 1 “Embargo
e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de
situação de trabalho que caracterize o risco grave e iminente ao trabalhador”.
Toda situação
que possa causar acidente ou doença para o trabalhador é considerada grave e
iminente, havendo a necessidade de realizar o cumprimento da NR- 03 embargo e
interdição.
Consolidação das Leis do Trabalho- CLT Art. 161 – “O
Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente
que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar
estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra,
indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as
providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de
trabalho”.
Vejamos a
diferença entre embargo e interdição;
Norma
regulamentadora 3. 2 “A
interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de
serviço, máquina ou equipamento”. Segundo o dicionário interdição significa
impedir ou proibir ou a utilização de, ou o acesso a.
Pode- se
entender que a interdição ocorre quando existe algo que pode oferecer uma situação
de risco para o trabalhador ou pessoas que existam naquele local é como, por
exemplo, uma escada rolante que esteja em manutenção representando um
equipamento e esteja com as aberturas do maquinário expostas e proporcionando
risco de queda, máquinas defeituosas.
Outra situação é
a abertura de um buraco na laje onde esta cedeu e não foi interditado aquele
espaço, podendo o trabalhador em uma possível queda de energia cair neste
espaço é vir a se acidentar. A interdição é para paralisar o trabalho neste
setor de serviço.
Norma
regulamentadora 3. 2 “O
embargo implica a paralisação total ou parcial da obra”.
O embargo
acontece mais precisamente para obras, em muitos casos por não cumprir alguma lei
ou licença.
Espero ter
solucionado algumas dúvidas, caso percistam podem manda- las para o meu e- mail
que é;
Nos vemos já!
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