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Mostrando postagens de novembro, 2017

Recomendação de Informação de Segurança do Trabalho Gratuita

Quero recomendar dois site que para mim são ótimos e voltados para nossa área de Segurança do Trabalho, a informação para nós é a única coisa que poderá fazer a diferença hoje em dia, ainda mais de forma gratuita, vamos lá? Jornal Segurito, um site criado pelo Professor Mario Sobral, o qual já adquiri os dois livros. Ele possui parceria com o Nestor W. Neto, também formado em Segurança do trabalho, ambos fazem o SST é o Canal, voltado para área de segurança. Mario Sobral Jr, tem o Jornal Segurito, seu site com várias atualizações, podscat e vídeos individuais do Segurito também. https://www.jornalsegurito.com/ Norminha, um site também voltado a questões de Segurança do Trabalho- ST, neste site nós encontramos mais conteúdos, pois existe uma grande diversidade de informações inclusive hoje dia 26/ 11 vi algo sobre a Reforma Trabalhista. http://www.norminha.net.br/ Bons estudos!

e- Social S- 2240 Condição Ambiental de Trabalho- Fatores de Risco

O evento S- 2240 Condição Ambiental de Trabalho- Fatores de Risco, utiliza a tabela 23, a conhecer; Os fatores de risco são os já conhecidos riscos ambientais, tais como; ruído, vibração, vapores, nevoas, bactérias, bacilos e a grande novidade que é riscos ergonômicos deverão ser mencionados no e- Social, como; exigência de postura inadequada e esforço físico intenso etc... Abrindo um leq para a Análise Ergonômica do Trabalho- AET, documento utilizado para propor mudanças no local de trabalho, para que se possa prevenir LER e DORT entre outros. Neste evento além de vincular os fatores de risco do ambiente ao trabalhador, conforme evento S- 1060 Ambiente de Trabalho nos falamos do Equipamento de Proteção Individual- EPI, falaremos sobre sua eficácia se o mesmo produz atenuação de risco ao trabalhador. Falaremos também sobre a importância do Equipamento de Proteção Coletiva- EPC, se esta proteção pode fornecer segurança aos trabalhadores, portanto este evento é mais extenso que a

e- Social S- 1060 Ambiente de Trabalho

          Continuamos nossa série sobre o e- Social, sistema criado pelo governo federal para apanhar empresas que por ventura deixam de cumpri com a legislação, no sentido de pagar benefícios trabalhistas, como o caso do FGTS, pois, sabemos que é um caso comum algumas empresas não fazerem este pagamento para o trabalhador.           No Evento S- 1060 Ambiente de Trabalho, serão indicados os riscos ambientais que regem a Norma Regulamentadora nº 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais- PPRA. Veja a seguir: 9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som. 9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou qu

e- Social S- 2210 Comunicado de Acidente do Trabalho- CAT

Conforme dissemos, vamos falar um pouco sobre o programa que o governo federal criou e que terá vigor em 1º de Janeiro de 2018 para empregadores e contribuintes com faturamento maior que 78 milhões no ano de 2016. Em 1º de Julho de 2017 seis meses após entrar em vigor a parte de saúde e segurança do trabalho começa ser necessária.. Falaremos hoje sobre o Comunicado de Acidente de Trabalho- CAT, aqui neste blog já fizemos um post sobre o assunto vale a pena conferir. http://abordagemsst.blogspot.com.br/2017/05/comunicado-de-acidente-do-trabalho-cat.html Entenda que tudo que informarmos no e- Social será contabilizado na folha de pagamento do empregador, agora perceba que a parte técnica onde o profissional de segurança do trabalho atuará na prevenção de risco é muito necessária, pois, evitar acidentes será um meta, já que qualquer multa que aconteça será lançada direto na folha de pagamento, assim ocasionado despeça não controlada. Para o e- Social existira eventos

e- Social

A partir de janeiro de 2018 entrará em vigor o e- Social, um programa do governo que vincula os principais órgãos, como: Previdência Social, INSS, Receita Federal, Caixa Federal e Ministério do Trabalho e Emprego- MTE. Para arrecadação de informações trabalhistas e previdenciárias e demais. A partir desta semana que vem estaremos informando as principais atividades vinculadas a segurança do trabalho que serão afetadas e por nós técnicos dadas atenção. Para adiantar um pouco, veja algumas: CAT: PPP: ASO: Riscos Ergonômicos, a novidade da vez! Falaremos sobre cada uma delas semana que vem, Ok