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e- Social S- 2210 Comunicado de Acidente do Trabalho- CAT

Conforme dissemos, vamos falar um pouco sobre o programa que o governo federal criou e que terá vigor em 1º de Janeiro de 2018 para empregadores e contribuintes com faturamento maior que 78 milhões no ano de 2016.

Em 1º de Julho de 2017 seis meses após entrar em vigor a parte de saúde e segurança do trabalho começa ser necessária..

Falaremos hoje sobre o Comunicado de Acidente de Trabalho- CAT, aqui neste blog já fizemos um post sobre o assunto vale a pena conferir.


Entenda que tudo que informarmos no e- Social será contabilizado na folha de pagamento do empregador, agora perceba que a parte técnica onde o profissional de segurança do trabalho atuará na prevenção de risco é muito necessária, pois, evitar acidentes será um meta, já que qualquer multa que aconteça será lançada direto na folha de pagamento, assim ocasionado despeça não controlada.

Para o e- Social existira eventos que são códigos que tem um significado, por exemplo, S- 2210- Comunicado de Acidente do Trabalho- CAT, emitir uma CAT, hoje deve ser feita no primeiro dia útil após o acidente e em caso de morte de imediato.

A figura do profissional prevencionista para uma empresa agora será de grande valia, antes um profissional era tido como despesa, sejamos sinceros, assim eramos vistos, com o e- Social nós agora seremos a ser bem vistos e mais cobrados, por agirmos na segurança do trabalhador teremos evitando estes acidentes. A CAT é basicamente isso, apenas fizemos uma pequeno explanamento a respeito do tema Dentre os demais dias falaremos sobre mais eventos e os seus significados.

Nos vemos já!

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