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e- Social S- 1060 Ambiente de Trabalho

          Continuamos nossa série sobre o e- Social, sistema criado pelo governo federal para apanhar empresas que por ventura deixam de cumpri com a legislação, no sentido de pagar benefícios trabalhistas, como o caso do FGTS, pois, sabemos que é um caso comum algumas empresas não fazerem este pagamento para o trabalhador.

          No Evento S- 1060 Ambiente de Trabalho, serão indicados os riscos ambientais que regem a Norma Regulamentadora nº 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais- PPRA. Veja a seguir:

  • 9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
  • 9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
  • 9.1.5.3 Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
          Agora veja a Tabela 23 (não inserimos toda a parte sobre químicos, pois, é muito extensa) do e- Social;




          Perceba que agora os fatores de risco estão descritos em tabelas, com seus respectivos códigos, facilitando o alinhamento do risco ao ambiente. Como antes nós mencionávamos no PPRA, para cada trabalhador agora poderemos no evento S- 1060 indicar um risco e ao inserir o evento S- 2240 Condições Ambientais de Trabalho, vincular o risco ao trabalhador. Agora o PPRA deixa de ser o "Famoso documento de gaveta". 

          Vamos nos atentar também a um detalhe, o adicional de insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, possuem um único evento para descrever sobre ele, assim é necessario indicação do Laudo Técnico de Condições Ambientais- LTCAT, para que saibamos se este ambiente de trabalho é ou não insalubre. O e- Social não irá banir estes documentos mas valorizar quem saiba realziar sua gestão, caso dos profissionais de segurança do trabalho. 

Nos vemos já!



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