Dimensionamento
da CIPA
A
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho- CIPA regulamentada pela
NR- 05, do MTE é com o perdão da palavra umas das mais importantes, pois a CIPA
é extensão da segurança do trabalho, alcança muitos profissionais, por que são
trabalhadores que tornaram- se prevencionistas também e são parte da segurança
do trabalho agora.
Seguindo o mesmo critério que adotamos com o
dimensionamento do SESMT, vamos ganhar tempo e realizar rapidamente o dimensionamento
da nossa CIPA. Pois bem, vamos lá?
1 º Passo: No
artigo anterior obtivemos com o auxílio da NR- 04 o CNAE, Lembra? Classificação
Nacional de Atividade Econômica. A NR- 05 CIPA, possui o quadro III que também
se assemelha ao Quadro I da NR- 04 SESMT.
Podemos perceber neste quadro que temos primeiro o CNAE, logo apôs a Descrição e por último o Grupo de CIPA que é o nosso alvo. Com este Grupo de CIPA iremos ao Quadro I da NR- 05 CIPA para obtermos o dimensionamento de nossa CIPA com o cruzamento dos trabalhadores e sabermos a quantia de efetivos e suplentes.
Você pode perceber que com o Grupo de CIPA podemos
cruzar com o número de trabalhadores que temos em nossa empresa. Assim sabendo
quantos efetivos e quantos suplentes nós temos em nossa empresa.
Muito bem! Realizamos nosso dimensionamento da CIPA,
nos vemos já!
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